- 1 -As provas escritas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Terão aproveitamento os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma das provas escritas.
Artigo 29.º — Classificação e aproveitamento
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009