- 1 -A inscrição só se considera efectuada com a aprovação da mesma pela Comissão de Inscrição.
- 2 -A antiguidade conta-se a partir da data em que a Comissão de Inscrição deferir o pedido de inscrição, entendida esta como a data da reunião da Comissão, ou outra se referida expressamente na deliberação de deferimento do pedido.
Artigo 5.º — Data da inscrição e antiguidade
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