- 1 -O júri de exame será composto por cinco membros, a seguir indicados:
- a)O presidente da Comissão de Inscrição, que presidirá;
- b)O director do curso de preparação para revisor oficial de contas, que será o vice-presidente;
- c)Três vogais.
- 2 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 3 -Em caso de impedimento, o vice-presidente será substituído pelo vogal com o número de inscrição mais baixo.
- 4 -Os membros do júri deverão ser, de preferência, revisores oficias de contas em regime de dedicação exclusiva de funções, há pelo menos 5 anos, com experiência de docência no ensino superior nas matérias do programa de exame.
- 5 -Poderão ser convidadas a participar no júri personalidades de reconhecido mérito, profissional ou académico, nas matérias do programa de exame.
Artigo 6.º — Composição do júri
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009