- 1 -Cada curso técnico superior profissional possui uma Direção de curso, que integra como Diretor um professor de carreira ou um docente contratado a tempo integral (com a duração não inferior a um ano), doutorado ou com título de especialista e ainda, um representante eleito pelos estudantes do curso, no início de cada ano letivo, ou no início do curso, se não coincidir com o início do ano letivo.
- 2 -As normas que regem a eleição, mandato e competências do Diretor de Curso, são as estabelecidas no Regulamento dos Conselhos de Curso da Universidade da Madeira.
- 3 -Compete ao representante dos estudantes do curso:
- a)Contribuir para o normal funcionamento do curso, colaborando com o Diretor de Curso na execução das tarefas que lhe estão cometidas e que não estejam reservadas a docentes, e informando-o dos problemas que detete ou que lhe sejam transmitidos pelos seus colegas;
- b)Pronunciar-se sobre o calendário escolar, os horários e os mapas de avaliações.
Artigo 10.º — Direção de Curso
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017