- 1 -No ato de matrícula, o aluno inscreve-se num máximo de 30 ECTS por semestre.
- 2 -O aluno poderá ultrapassar o limite previsto no ponto anterior, até um limite de 75 ECTS por ano letivo, mediante pedido dirigido ao Diretor de Curso.
- 3 -Para se inscrever na componente de formação em contexto de trabalho, estágio, o aluno não pode ter mais do que quatro unidades curriculares em atraso nem mais de 15 ECTS por concluir das componentes de formação geral e científica e da formação tecnológica, caso o estágio se realize apenas no 4.º semestre do curso.
Artigo 11.º — Inscrição de alunos
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017