- 1 -O Estatuto de Trabalhador-Estudante é conferido aos alunos que, nos termos da lei geral, reúnam as condições necessárias ao efeito e o requeiram na Unidade de Assuntos Académicos (UAA) da UMa, nos termos e prazos em vigor.
- 2 -O aluno inscrito com o estatuto de trabalhador-estudante fica regido pelo Regulamento do Trabalhador-Estudante. Os alunos com o estatuto de trabalhador-estudante têm direito aos benefícios e regalias permitidas na lei, e não estão sujeitos à frequência de um número mínimo de aulas, podendo realizar a totalidade da componente teórica/teórico-prática na época de recurso.
- 3 -No caso das unidades curriculares de avaliação contínua como práticas laboratoriais e trabalhos de campo, os alunos com o estatuto de trabalhador-estudante estão sujeitos ao regime de faltas que vigora para os alunos de regime ordinário.
Artigo 12.º — Trabalhador-Estudante
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017