- 1 -A dispensa de unidades curriculares de um CTeSP faz-se por solicitação dos formandos e nos termos do Regulamento de creditação de formação e de experiência profissional da UMa.
- 2 -O pedido de creditação é formalizado no ato de inscrição, de renovação da matrícula ou aquando do regresso de programas de intercâmbio, através de requerimento submetido no sistema Infoalunos.
- 3 -No caso da formação ou experiência profissional relevante anteriores ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação é obrigatoriamente apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos, no mesmo processo de creditação.
- 4 -Os pedidos de creditação solicitados fora do prazo previsto nos pontos 2 e 3, são liminarmente recusados.
Artigo 16.º — Dispensa de unidades curriculares
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017