- 1 -O acesso a este fundo tem suporte no orçamento da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, o valor do fundo é definido todos os anos na elaboração do orçamento da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, destinado a este fim.
- 2 -Para a atribuição do apoio excecional, deverão verificar-se todos os requisitos e condições previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Será constituído para o efeito uma base de dados e, organizada toda a documentação, para que não se multipliquem apoios com as mesmas características, bem como se sobreponham com o FES da Câmara Municipal de Loures, no âmbito de carência habitacional.
Artigo 3.º — Fundo Permanente
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019