- 1 -Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do agregado familiar dos cidadãos nacionais e Passaporte/B.I, autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros e respetivos documentos do agregado familiar).
- 2 -Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal.
- 3 -Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados, caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 4 -Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do agregado familiar:
- a)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- b)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido, documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família, documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência, documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir);
- 5 -Certidão emitida há menos de três meses pela Direção-Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição ou, em alternativa, Autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, no portal das finanças, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do próprio;
- 6 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade.
Artigo 7.º — Documentos Comprovativos
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019