- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Compete aos vigilantes que se encontram de serviço na Biblioteca, sempre que lhes seja solicitado pelos funcionários, impedir a permanência nas instalações de pessoas que, pelo seu comportamento, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
- 4 -Compete aos vigilantes alertar a gestão da Biblioteca acerca de situações que se encontrem fora de controlo, no sentido de ser requerida intervenção das autoridades policiais.
- 5 -Os leitores ou utilizadores devem reportar aos vigilantes a perda de quaisquer objetos, que tenha ocorrido no espaço da Biblioteca, os quais serão devolvidos sempre que encontrados.
- 6 -Não cabe à Biblioteca indemnizar os leitores ou utilizadores, por perdas de objetos pessoais alegadamente deixados nos serviços e não localizados.
Artigo 15.º — Segurança
Vigente desde: 14/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020