- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por utilizador da Biblioteca todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que a pretende frequentar sem se inscrever como leitor da mesma.
- 2 -Qualquer utilizador da Biblioteca, pode beneficiar da consulta local do fundo documental, bem como dos demais serviços prestados pela Biblioteca que não sejam de acesso exclusivo aos leitores, nos termos do preceituado no presente Regulamento.
Artigo 18.º — Utilizador
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020