- 1 -O Cartão de Leitor deve ser levantado, pelo próprio ou seu representante (no caso de pessoa coletiva), no Balcão de Receção, no prazo de 8 dias úteis, a contar da inscrição a que se referem os números 2 a 4 do artigo anterior.
- 2 -O Cartão de Leitor é pessoal, intransmissível e válido pelo período de cinco anos.
- 3 -Findo o prazo fixado no número anterior, o leitor deve proceder à renovação do respetivo cartão, com a necessária atualização dos elementos constantes do formulário de inscrição.
- 4 -A perda ou extravio do Cartão de Leitor, bem como qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou de domicílio profissional, devem ser prontamente comunicados à Biblioteca.
- 5 -O empréstimo domiciliário fica condicionado à apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
- 6 -A emissão de segunda via do Cartão de Leitor (por perda, extravio ou dano), está sujeita ao pagamento do preço aprovado pelo Município
Artigo 21.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020