- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica da UFO.
- 2 -O apoio económico destina-se às famílias residentes no território da UFO, em situação de carência ou dificuldades económicas que, repentinamente, se viram confrontados com uma diminuição do seu rendimento disponível, por diferentes e diversificados motivos, a fim de facilitar o acesso e ou a permanência na habitação arrendada contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022