Poderá haver casos especiais de atribuição do apoio ao arrendamento, designadamente:
- a)Situações excecionais e de manifesta gravidade, relativamente às quais os serviços competentes considerem necessária a atribuição de subsídio de arrendamento de caráter temporário a quem não reúna cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 4.º;
- b)Situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do artigo 4.º, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde, ou outras que não sejam apoiadas ou comparticipadas de qualquer outra forma, devidamente comprovadas e que os serviços entendam considerar a atribuição de subsídio de arrendamento de caráter temporário;
- c)Outras situações não previstas no presente regulamento que serão avaliadas pelo Executivo da UFO.