No âmbito do acompanhamento e verificação da situação socioeconómica efetuada pelo Gabinete de Integração Social, os beneficiários deste apoio deverão estar disponíveis para integrar ações que visem, em última instância, a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou a elementos do agregado familiar, cuja recusa pode originar a cessação do apoio.
Artigo 13.º — Monitorização e Acompanhamento
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022