- 1 -O processo de candidatura ao subsídio é apresentado no Gabinete de Integração Social, mediante o preenchimento do Requerimento de Candidatura (conforme modelo do anexo I do presente Regulamento) a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso, conforme modelo do anexo II do presente Regulamento;
- b)Documentos de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social, devidamente autorizados, pelo requerente;
- c)Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência na UFO;
- d)Apresentação da última declaração de rendimentos anual e respetiva nota de liquidação, bem como os 3 últimos recibos das remunerações mensais dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos;
- e)Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
- f)Declaração de subsídio de desemprego, quando for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido e o período pelo qual irá receber o mesmo;
- g)Comprovativo da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando for o acaso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma;
- h)Declaração médica, quando for o caso, comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- i)Fotocópia do contrato de arrendamento ou minuta do contrato de arrendamento ou declaração do senhorio que deverá ser substituída pelo respetivo contrato de arrendamento e em que o valor da renda deverá ser o mesmo que o referido na declaração, até à data da atribuição do subsídio, sob pena da sua não atribuição;
- j)Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento;
- k)Documentos comprovativos, das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde, bem como os encargos inerentes à economia doméstica, nomeadamente, as despesas com eletricidade, águas e gás;
- l)Fotocópia da decisão judicial de regulamentação das responsabilidades parentais e montante da pensão de alimentos atribuída ou, quando aplicável, o valor atribuído pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
- m)Declaração comprovativa da existência ou não de prédios (prédios rústicos e urbanos) que constituem propriedade de todos os elementos adultos do agregado familiar;
- n)IBAN
- 2 -Poderão ainda ser pedidos ao requerente, ou oficiosamente juntos ao processo pelo Serviço Social, quaisquer outros elementos informativos e/ou técnicos, sempre que se entenderem como pertinentes para a análise e avaliação da situação concreta.
Artigo 5.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022