- 1 -O cálculo do apoio resultará com base na seguinte fórmula:
R = (RF-D)/(12 x N)
R = rendimento "per capita";
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Para atribuição do subsídio serão considerados dois escalões:
- a)Escalão 1: R(menor que)30 % do IAS;
- b)Escalão 2: R(igual ou maior que)30 % e (menor que)60 % do IAS.
- 3 -O montante do subsídio é, respetivamente, de:
- a)75,00(euro) para o escalão 1);
- b)50,00(euro) para o escalão 2).
Artigo 6.º — Cálculo de Apoio
Vigente desde: 14/04/2022
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