- 1 -Na ponderação da atribuição do apoio a prestar, sendo caso disso, deverão ser majorados os agregados familiares de mais baixos rendimentos que apresentem, entre os seus elementos, as problemáticas definidas como prioritárias, da seguinte forma:
- a)Dependentes com idade inferior a 16 anos - majoração de 10 %
- b)Violência doméstica - majoração de 20 %
- c)Monoparentalidade com especial ênfase nas famílias com filhos a cargo - majoração
de 20 %
- d)Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e, ou, com mais de 65 anos -majoração de 25 %.
- 2 -Os fatores de majoração previstos no número anterior não são cumuláveis, dependendo a seleção da problemática a majorar, se for caso disso, da apreciação técnica a aferir caso a caso.
Artigo 7.º — Prioridades na atribuição
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022