- 1 -A Junta de Freguesia pode explorar publicidade nos espaços pertencentes à freguesia e na via pública, mediante acordo estabelecido com o município.
- 2 -As taxas a aplicar para exploração da publicidade são as cobradas de acordo com o regulamento municipal.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023