- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos (TSA) referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, ou quaisquer outros documentos análogos, que devem ser requeridos previamente ao Presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem também ser requeridos através da Internet no sítio da Freguesia de Ribamar, jf-ribamar.pt, ou pelo endereço de correio eletrónico [email protected], identificando-se corretamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a finalidade.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio.
- 4 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vmh/60 + ct
tme: tempo médio de execução;
vmh: valor médio hora do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial (vencimento +
+ sub. alimentação + sub. férias + sub.natal + s.social + seguro);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 5 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 20 min x vh/60 + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)É de 10 min x vh/60 + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos em impressos próprios.
- 6 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam na Tabela Geral de Taxas e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovados pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro. Conforme determina o artigo 2.º, do referido decreto-lei, as entidades fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos Cartórios Notariais, sendo que nesta situação a opção da Freguesia de Ribamar é a aplicação dessa taxa com uma redução de 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023