O licenciamento de atividades decorre das competências atribuídas às Freguesias, de acordo com o n.º 3.º do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. As atividades referidas compreendem a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arrais e bailes.
Os procedimentos para o licenciamento destas atividades de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.