Todos os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura, designadamente, alteração de residência ou alteração do agregado familiar da criança.
Artigo 11.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024