- 1 -O direito ao Apoio à Natalidade cessa quando o/a requerente ou requerentes:
- a)Não reúnam as condições de acesso estabelecidas no artigo 4.º;
- b)Não apresentem os documentos solicitados pelos serviços, nomeadamente os comprovativos das despesas;
- c)Prestaram falsas declarações na instrução da sua candidatura ou após a mesma.
- 2 -O incumprimento da alínea c) implica o indeferimento do processo e/ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 12.º — Cessação do Apoio
Vigente desde: 03/04/2024
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