Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de desenvolvimento Social do Município de Vendas Novas e/ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024