O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Listagem de bens/produtos elegíveis/serviços
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis ou reutilizáveis, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta, termómetro, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, champôs especiais para bebé, óleo de banho/massagem.
Grande puericultura e mobiliário
Carrinhos de passeio e acessórios, ovo, carrinhos auto e acessórios, mala porta-tudo, berço, espreguiçadeira, cama de viagem.
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