O Apoio à Natalidade efetua-se através da atribuição de um valor, a conceder durante o primeiro ano de vida logo após o nascimento, a todas as crianças nascidas no concelho de Vendas Novas, após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024