- 1 -Após receção da candidatura devidamente acompanhada de todos os elementos, é elaborado um relatório pelos serviços municipais que informe se o requerente ou requerentes cumprem os requisitos constantes do presente Regulamento para poder beneficiar do apoio solicitado.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2024
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