- 1 -A decisão de que o/a requerente ou requerentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento será alvo de despacho do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, mediante apreciação do relatório a elaborar pelo Serviço de Desenvolvimento Social.
- 2 -O requerente ou os requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão, devendo as reclamações ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 7.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024