São alterados os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 24.º e 27.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do Departamento de Química, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade:
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores pós-graduados, e promover a formação ao longo da vida, de acordo com os mais elevados padrões de excelência e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)[anterior h)];
- j)[anterior i)].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -São funções do Departamento de Química, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos seus órgãos:
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau, cursos de especialização, microcredenciais e outros;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- 2 -[...]
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do Departamento de Química nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)[revogada];
- c)[...];
- d)[revogada];
- e)[revogada];
- f)[...].
- g)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor, de entre as quais pelo menos uma que contemple a cooperação, divulgação e internacionalização.
- 4 -As estruturas orgânicas identificadas no número anterior, designadamente as previstas nas alíneas a), c), e f), do número anterior, exercem as suas funções nos termos estipulados no presente Regulamento e no estrito cumprimento das diretrizes e parâmetros fixados pelos órgãos comuns e pelos órgãos necessários do Departamento, estabelecidos no artigo 12.º
- 5 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo Regulamento de Organização e Serviços, a aprovar pelo Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A Comissão de Segurança é constituída por quatro a oito elementos do corpo de docentes e investigadores e de pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo presidida pelo Diretor do Departamento ou pelo Vice-Diretor com delegação de competências para o efeito.
- 2 -[...].
- 3 -A Comissão de Segurança é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato de quatro anos.
Artigo 12.º
[...]
São órgãos do Departamento de Química, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do Departamento.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do Departamento de Química, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do Departamento de Química, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do Departamento de Química, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do Departamento de Química.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do Departamento de Química e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao Departamento de Química e em número entre dois e cinco, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor é assessorado por dirigente nomeado pelo Reitor mediante proposta do Diretor.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[anterior alínea a)];
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- c)[anterior alínea c)];
- d)Dirigir a atividade do Departamento, garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do Departamento e assegurar o bom funcionamento do Departamento, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- e)Nomear e exonerar os Vice-Diretores;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o mapa de exames do Departamento de Química, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- g)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente, proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição de estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- h)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, bem como, após audição do Conselho do Departamento, em plenário ou em subcomissão, a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente após audição do Conselho do Departamento ou subcomissão deste órgão;
- j)[anterior alínea j)];
- k)[anterior alínea l)];
- l)[anterior alínea m)];
- m)[anterior alínea n)];
- n)[anterior alínea o)];
- o)Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Departamento de Química;
- p)[anterior alínea q)];
- q)[anterior alínea r)];
- r)[anterior alínea s)];
- s)[anterior alínea t)];
- t)[anterior alínea u)];
- u)[anterior alínea v)];
- v)[anterior alínea x)];
- w)[anterior alínea z)];
- x)[anterior alínea aa)].
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento de Química, com o objetivo de promover a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O Conselho do Departamento de Química tem 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)13 Professores, qualquer que seja o tipo de vínculo e a tempo integral, nos quais se incluem, no mínimo, três Professores Catedráticos;
- b)Seis investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e a tempo integral, nos quais se incluem, no mínimo, quatro investigadores de carreira;
- c)Três estudantes; sendo um representante do 1.º ciclo, um representante do 2.º ciclo e um representante do 3.º ciclo;
- d)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento de Química, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento de Química tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 18.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do Departamento de Química
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -Compete ainda ao Conselho Departamento de Química:
- a)[...];
- b)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 13.º deste Regulamento;
- c)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do Departamento de Química, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- d)[anterior alínea c)];
- e)[anterior alínea d)].
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes aos grupos do pessoal a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º
- 4 -O Conselho do Departamento funciona em plenário, e nas formações de Secção Científica e de Secção Pedagógica, secções que são desde já criadas por se verificarem os pressupostos enunciados no n.º 6 do artigo 39.º -A dos Estatutos, podendo o regimento do órgão prever ainda a criação de outras formações restritas e demais formas de agilização do funcionamento do órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
- 5 -A Secção Científica é composta por:
- a)Quatro Professores, de entre os quais pelo menos um Professor Catedrático;
- b)Dois Investigadores, de entre os quais pelo menos um Investigador de Carreira.
- 6 -A Secção Científica tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 7 -A Secção Pedagógica é composta por seis membros, devendo ser igual o número de estudantes e docentes, e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas, pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 8 -O plenário do Conselho do Departamento pode, por sua própria iniciativa ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, avocar qualquer assunto da competência das Secções identificadas nos números anteriores e sobre este decidir, podendo, igualmente, estas submeter ao plenário qualquer assunto que respeite às suas competências, próprias ou delegadas.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º contempla ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do Departamento de Química:
- a)Secretaria;
- b)Contabilidade e Gestão Financeira;
- c)Serviço de Aquisições e Armazéns;
- d)Oficinas.
- 2 -O regulamento deve também prever mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente, flexível e orientada por objetivos, bem como os mecanismos necessários a garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 3 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização das estruturas a que se refere o n.º 1, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão adstrito ao serviço do Departamento de Química;
- d)[...].
- 3 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Os Regulamentos para a eleição dos membros dos órgãos do Departamento de Química são aprovados pelo Reitor, sob proposta do respetivo Diretor, e mediante parecer do Conselho do Departamento de Química.
- 2 -[...].
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho do Departamento tomada por maioria de dois terços dos membros deste órgão em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...].
- 4 -[...]