- 1 -Para o apoio a que se refere o presente regulamento, a Câmara Municipal de Odemira atribuirá, a título de subsídio, uma comparticipação de 50 % do valor da renda, até um limite de 150.00(euro).
- 2 -Os apoios a conceder, além de estarem condicionados pelos requisitos expressos no presente documento, estarão dependentes da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 8.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009