- 1 -São abrangidos pelo contingente CE4 os titulares de:
- a)Curso de Bacharelato, Licenciatura; Mestrado ou Doutoramento;
- b)Curso do Magistério Primário, Educadores de Infância, nos termos da Lei n.º 50/90, de 25 de agosto, e Enfermagem Geral, nos termos da Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º ano de escolaridade;
- 2 -Os titulares de curso superior podem candidatar-se até 3 (três) cursos, por ordem decrescente de preferência e sob condição de correspondência da respetiva prova de conhecimentos, para os quais foram fixadas vagas no Edital destes Concursos.
Artigo 10.º — Titulares de outros cursos superiores
Vigente desde: 24/07/2017
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