- 1 -O Presidente do IPCA, ou em quem este delegar, nomeia, anualmente, a comissão responsável pela seleção e ordenação dos candidatos aos concursos especiais de acesso ao ensino superior, ouvidos os Diretores das Escolas.
- 2 -A nomeação da Comissão é válida por um ano, podendo ser renovada.
Artigo 4.º — Comissão de Seleção e Ordenação
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017