- 1 -São abrangidos pelo contingente CE3, os titulares de diploma técnico superior profissional obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro;
- 2 -Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se até 3 (três) cursos, por ordem decrescente de preferência e sob condição de correspondência da respetiva prova de avaliação de capacidade, para os quais foram fixadas vagas no Edital destes Concursos.
Artigo 9.º — Titulares de diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 24/07/2017
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