- 1 -Nenhum contador poderá ser instalado para medição sem prévia aferição nos termos da legislação em vigor sobre o controlo metrológico.
- 2 -Sempre que o contador tenha sido objeto de reparação que obrigue a violação da selagem e nos casos em que a legislação referida no número anterior o exija, este só poderá ser reutilizado depois de devidamente aferido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 71.º — Controlo Metrológico
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018