- 1 -Encontram-se reservados lugares nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respetivo cartão de estacionamento, para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, por grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
- 2 -É assegurado o apoio permanente e imediato aos utentes nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, através de um sistema de comunicação próprio.
- 3 -Quando aplicável, podem ainda existir lugares reservados, devidamente sinalizados para:
- a)Veículos de entidades oficiais em serviço e veículos de emergência;
- b)Veículos com características específicas passíveis de diferenciação, nomeadamente veículos híbridos, de dimensão reduzida e elétricos;
- c)Shuttles de empresas de rent-a-car licenciadas pela ANA;
- d)Veículos abrangidas pelo serviço Valet Xpress da ANA;
- e)Outros veículos de utentes especificamente indicados pela ANA.
Artigo 11.º — Reserva de lugares e apoio aos utentes
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019