- 1 -Os parques destinam-se ao estacionamento de veículos pelos utentes, podendo, igualmente, ser utilizados para a largada e tomada de utentes, nos moldes previstos no presente regulamento.
- 2 -Os parques podem destinar-se, total ou parcialmente, a utentes portadores de cartão de avença emitido pela ANA.
Artigo 12.º — Finalidade dos parques
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019