- 1 -Os utentes podem subscrever avenças mensais, trimestrais, semestrais ou anuais relativamente aos parques que admitem avenças.
- 2 -Dependendo do tipo de utente e do parque de estacionamento, podem ser autorizadas pela ANA avenças para os utentes em geral ou para os utentes staff.
- 3 -A subscrição de avença ou cartão credipark deve ser solicitada pelos utentes à ANA mediante preenchimento do formulário de Avença para Estacionamento no Parque, em vigor para o efeito.
- 4 -A solicitação referida no número anterior deve ser enviada para os endereços eletrónicos indicados no n.º 3 do artigo 7.º do presente regulamento, podendo ainda ser feita presencialmente nos locais de recolha dos cartões referidos no n.º 6 do presente artigo, sempre com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o utente staff que pretenda subscrever uma avença deve ainda entregar:
- a)Declaração da entidade patronal comprovativa do vínculo laboral com validade não superior a dois meses, caso o utente não seja titular de cartão de staff devidamente validado pelo gabinete de Segurança do Aeroporto;
- b)Cópia do cartão de funcionário devidamente validado pelo gabinete de Segurança do Aeroporto, cuja validade ditará o período máximo de emissão de avença.
- 6 -A recolha posterior do cartão de avença deve ser efetuada nas caixas manuais dos parques de estacionamento da ANA em cada aeroporto, a saber:
- a)Lisboa: Parque P2;
- b)Porto: Parque P0;
- c)Faro: Entre o Parque P5 e P6;
- d)Funchal: Serviço de Parques;
- e)Porto Santo: Serviços Administrativos;
- f)Ponta Delgada: Caixa Parques;
- g)Horta: Serviços Administrativos;
- h)Santa Maria: Serviços Administrativos.
- 7 -Pela emissão do cartão de avença é devida taxa de prestação de serviços, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, em valor definido pela ANA de acordo com o tarifário em vigor.
- 8 -O cartão avença do utente staff apenas pode ser utilizado durante a prestação de trabalho pelo utente, de acordo com o respetivo horário de trabalho.
- 9 -O cartão de avença é pessoal e intransmissível e pode ser cancelado pela ANA (com eventual retenção do mesmo) quando:
- a)Terminar o respetivo prazo de validade, salvo em caso de renovação;
- b)Não sejam cumpridos os deveres do utente;
- c)Seja utilizado por utente diverso sem autorização expressa da ANA;
- d)Seja utilizado para fim diverso daquele a que se destina;
- e)A taxa de estacionamento devida não seja paga no prazo aplicável;
- f)O interesse público da exploração aeroportuária o exija, devendo a decisão ser fundamentada.
- 10 -Com exceção dos aeroportos do Porto e dos Açores, as avenças pagas por faturação renovam-se automaticamente, por igual período, no termo do respetivo prazo de validade, salvo em caso de denúncia pelo utente ou, em casos justificados pela ANA.
- 11 -O utente pode proceder à reativação da avença cancelada, num parque de avenças fechado, sem sujeição à lista de espera do parque, mediante o pagamento de um montante equivalente à taxa de estacionamento que seria devida entre a data do cancelamento e a data da sua reativação.
Artigo 15.º — Subscrição de cartão de avença e de cartão credipark
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019