- 1 -Nos parques de estacionamento pode ser disponibilizado pela ANA um serviço Valet Xpress.
- 2 -A utilização do serviço Valet Xpress pressupõe o conhecimento e aceitação pelo utente das condições gerais do serviço, publicadas no portal informático da ANA (www.ana.pt) e disponibilizadas nos aeroportos, bem como o preenchimento do formulário específico para o efeito, aquando da entrega do veículo.
- 3 -No formulário devem constar os dados do veículo, da viagem e do utente, bem como, no caso de contratação do serviço no aeroporto, indicações em pormenor sobre os objetos declarados como estando no interior do veículo, assim como o estado do mesmo, designadamente riscos e amolgadelas.
Artigo 18.º — Serviço Valet Xpress
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019