- 1 -A ANA disponibiliza, para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, um serviço de reservas de parques online, através do seu portal informático (www.ana.pt). Para os demais aeroportos, esta funcionalidade será disponibilizada faseadamente.
- 2 -A utilização deste serviço pressupõe o conhecimento e aceitação pelo utente das condições gerais do serviço divulgadas no portal informático mencionado no número anterior, bem como a indicação dos dados aí exigidos para o efeito e a efetivação do pagamento por via eletrónica.
Artigo 19.º — Serviço reservas online
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019