- 1 -Os utentes respondem civilmente por todos os prejuízos e danos causados a terceiros ou à ANA em caso de acidente ou incidente ocorrido nos parques ou nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
- 2 -Os utentes suportam todos os custos e despesas incorridos pela ANA ou pelo prestador de serviços por ela contratado com a remoção e/ou depósito de bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas por eles introduzidas nos parques ou nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Artigo 26.º — Responsabilidade civil dos utentes
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019