- 1 -Para além dos documentos referidos no artigo anterior, deverão igualmente juntar-se ao requerimento, se aplicável, os seguintes documentos:
- a)Atestado médico de incapacidade Multiúsos, emitido nos termos da Lei em vigor e que comprove a existência de uma incapacidade física ou mental, e indique o respetivo grau.
- b)Qualquer outro documento que o Município da Figueira da Foz entenda por necessário para a análise do pedido.
- 2 -Nos casos em que exista membros do agregado familiar, sendo maiores, que não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, a análise do pedido de apoio será condicionada à apresentação de documento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, comprovativo da situação de desemprego.
Artigo 11.º — Documentos Complementares
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020