- 1 -A apresentação de candidaturas para a atribuição de apoio, através da contratação de serviços para a adaptação de habitações do Município da Figueira da Foz, terá caráter anual, em período a definir pelo Município da Figueira da Foz e será publicitado mediante edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais de estilo, bem como no site do Município da Figueira da Figueira da Foz (www.cm-figfoz.pt).
- 2 -Excecionalmente, poderá ser aberto um período extraordinário de candidatura, a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Comissão de Avaliação, para atribuição de verba eventualmente não concedida no período mencionado no ponto anterior.
- 3 -Quando, após a aprovação da candidatura, estejam em falta documentos necessários à sua instrução, o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para a sua apresentação daqueles, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
Artigo 12.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020