Regulamento Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações no Município da Figueira da Foz
Lei Habilitante
Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da saúde, da ação social, da habitação e da promoção do desenvolvimento é elaborado o presente Regulamento ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas g), h), i), m) e artigo 33.º, alíneas k), u) e v), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no preceituado nos artigos 97.º e seguintes do CPA e na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Âmbito e Aplicação
Objeto
Constitui objeto deste Regulamento a definição do modelo de apoio às obras de adaptação de habitações no Município da Figueira da Foz, definindo as formas e natureza dos apoios e demais normas aplicáveis.
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente Regulamento considera-se:
Destinatários dos Apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento são a fundo perdido, e destinam-se exclusivamente aos idosos em situação de isolamento, cidadãos beneficiários de pensão de invalidez e cidadãos portadores de deficiência física ou mental.
Forma e Natureza dos Apoios
Da Atribuição dos Apoios
Candidaturas
1 - Poderão candidatar-se ao ADAPTHA - Programa Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações no Município da Figueira da Foz - os candidatos mencionados no n.º 3 do artigo 2.º que, pretendendo fazer obras de adaptação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
1 - As candidaturas são objeto de análise e parecer da Comissão de Avaliação, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou por quem este delegar e constituída por um(a) representante dos serviços responsáveis pelas Obras Municipais, um(a) representante dos serviços responsáveis pelo Urbanismo e um(a) representante dos serviços responsáveis pela Ação Social.
3 - As candidaturas são avaliadas de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento, sendo competente para a respetiva aprovação a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Condições de Acesso
Formalização e instrução da candidatura
Documentos Complementares
Prazo de apresentação de candidaturas
Apreciação das candidaturas
Tipologia das Intervenções
Limites das Intervenções e do Financiamento
((IAS x 0,90) - [(RPC - IAS) x 0,70])/RPC
em que:
IAS - Valor do IAS aplicável
RPC - Rendimento per capita
0,70 - Coeficiente fix
0,90 - Coeficiente associado ao limite de financiamento (90 %)
Decisão
Fiscalização
Afetação do apoio e destino do Imóvel
Acompanhamento das obras
As obras constantes das candidaturas aprovadas serão fiscalizadas pelos Serviços do Município da Figueira da Foz competentes para o efeito.
Enquadramento financeiro do apoio
Todas as medidas de apoio social previstas no presente Regulamento são suportadas financeiramente pela rubrica orçamental correspondente.
Cessão, devolução do apoio e penalizações
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários do apoio à adaptação de habitações do Município da Figueira da Foz:
Deveres dos Beneficiários
Dúvidas e omissões
As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta devidamente fundamentada, dos Serviços do Município da Figueira da Foz competentes para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento
Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome)___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, declara, sob compromisso de honra, que exerce a atividade de ___, por conta própria, sendo de (euro)___ o seu rendimento médio mensal.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20___
Assinatura: ___
ANEXO II
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome)___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, atesta, sob compromisso de honra, a veracidade de todas as informações constantes do processo de candidatura.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20___
Assinatura: ___
ANEXO III
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Apoio à Adaptação de Habitações no Município da Figueira da Foz
Nos termos e para os efeitos no disposto no referido Regulamento, (nome)___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, declara, sob compromisso de honra, não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os cinco anos subsequentes à concessão do apoio e de nele habitar efetivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo.
Figueira da Foz, ___ de ___ de 20___
Assinatura: ___
313112014