- 1 -O ADAPTHA no Município da Figueira da Foz, tendo por base o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, consubstanciar-se-á na execução de um conjunto de intervenções de adaptação em habitações de idosos e cidadãos portadores de deficiência, cuja tipologia consta no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser objeto do Programa ADAPTHA adaptações que não se encontrem expressamente tipificadas no n.º 2 do artigo 7.º, desde que se integrem no âmbito e alcance daquele após análise e parecer favorável da Comissão de Avaliação.
Artigo 14.º — Tipologia das Intervenções
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020