- 1 -A decisão de aprovação da candidatura, relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Regulamento, bem como o apoio a efetuar através da contratação de serviços, será tomada pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, mediante prévia apreciação do relatório referido no n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Não é admissível a apresentação de nova candidatura pelos beneficiários de apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, durante o prazo de cinco anos, contados a partir da data da deliberação que os atribuiu.
- 3 -No decurso do prazo referido no número anterior, não poderão ser apresentadas candidaturas para o imóvel que já tenha beneficiado dos apoios previstos neste Regulamento ou noutros Regulamentos ou Programas de Apoio Municipais ou Nacionais.
- 4 -Os Serviços responsáveis pela Ação Social do Município da Figueira da Foz elaborarão informação sobre a candidatura e notificarão o candidato quanto à admissibilidade e respetiva decisão da candidatura apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Artigo 16.º — Decisão
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020