Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento são a fundo perdido, e destinam-se exclusivamente aos idosos em situação de isolamento, cidadãos beneficiários de pensão de invalidez e cidadãos portadores de deficiência física ou mental.
Artigo 5.º — Destinatários dos Apoios
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020