- 1 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento são materializados com a execução de obras de adaptação através da contratação de serviços pelo Município da Figueira da Foz.
- 2 -Inclui-se nos apoios atrás referidos a elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades, quando se mostrem necessários à tipologia da obra a executar.
- 3 -A execução das obras é da responsabilidade do Município da Figueira da Foz.
- 4 -As obras previstas no presente Regulamento estão isentas do pagamento de taxas e licenças.
Artigo 6.º — Forma e Natureza dos Apoios
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020