A sanção de interdição da frequência até 5 anos é aplicável nomeadamente quando, cumulativamente:
a) A infração disciplinar consubstancie uma infração penal, à qual corresponda uma pena de prisão não passível de ser substituída por multa; b) Seja cometida com dolo;
c) Se verifique, pelo menos, uma circunstância agravante;
d) Tenha ocorrido uma lesão patrimonial ou pessoal efetiva.