- 1 -Se a infração disciplinar consistir em injúria, difamação, ameaça, coação ou ofensa corporal simples, a promoção do procedimento disciplinar depende da apresentação de queixa por escrito, pelo ofendido, ao Reitor do IUEM.
- 2 -A queixa pode ser retirada até à aplicação da sanção ao estudante, mediante desistência apresentada por escrito pelo ofendido ao Diretor.
- 3 -Quando a infração integrar a prática de ilícito criminal que não dependa de queixa ou acusação particular pelo ofendido, é obrigatória a participação, nos termos da lei, ao Ministério Público.
Artigo 18.º — Necessidade de queixa
Vigente desde: 06/05/2021
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