- 1 -A suspensão preventiva só pode ser aplicada pela Direção da Egas Moniz quando existirem fortes probabilidades de vir a ser aplicada a sanção disciplinar de interdição da frequência da instituição e não poderá ultrapassar um semestre letivo, podendo porém o estudante apresentar-se a exame nas épocas previstas.
- 2 -A notificação da suspensão preventiva é acompanhada de indicação, ainda que genérica, da infração ou infrações de cuja prática o estudante é arguido.
Artigo 19.º — Suspensão Preventiva
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021